Seguro-Desemprego Explicado
O seguro-desemprego do trabalhador formal, em português claro

Como calcular o valor da parcela

O valor de cada parcela do seguro-desemprego é calculado sobre a média dos três últimos salários recebidos antes da dispensa. Sobre essa média, aplica-se uma tabela de faixas, atualizada todo ano. A tabela em vigor desde 11 de janeiro de 2026, reajustada pelo INPC de 3,90%, é a seguinte: média de até R$ 2.222,17, a parcela é de 80% da média; média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, a parcela é de R$ 1.777,74 mais 50% do valor que passar de R$ 2.222,17; média acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa, no teto de R$ 2.518,65. E há um piso absoluto: nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo vigente, que é de R$ 1.621 em 2026.

A Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis
A Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. Foto: autor não informado, Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.
Média dos 3 últimos saláriosCálculo da parcela
Até R$ 2.222,1780% da média (nunca abaixo de R$ 1.621)
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

Exemplos passo a passo, com hipóteses declaradas

Exemplo 1 — média de R$ 1.900. Hipóteses: três últimos salários de R$ 1.900, média de R$ 1.900, primeira faixa. Cálculo: 80% de R$ 1.900 = R$ 1.520. Como o resultado fica abaixo do piso, a parcela é ajustada para R$ 1.621. Exemplo 2 — média de R$ 2.500. Hipóteses: média de R$ 2.500, segunda faixa. Cálculo: o valor que passa de R$ 2.222,17 é R$ 277,83; metade disso é R$ 138,92; somando a R$ 1.777,74, a parcela é de R$ 1.916,66 (arredondamento de centavos conforme o sistema oficial). Exemplo 3 — média de R$ 4.200. Hipóteses: média acima de R$ 3.703,99, terceira faixa. Resultado: parcela fixa de R$ 2.518,65, o teto, mesmo que a média seja bem maior. Exemplo 4 — média exatamente de R$ 2.222,17. Cálculo: 80% = R$ 1.777,74, que é justamente o valor-base da faixa seguinte, mostrando que a tabela é contínua, sem saltos.

O que entra na média e o que não entra

O horizonte de Belo Horizonte visto do alto
O horizonte de Belo Horizonte visto do alto. Foto: autor não informado, Wikimedia Commons, CC0.

A média considera os salários dos três últimos meses trabalhados antes da dispensa, conforme registrados pelo empregador. Horas extras, adicionais e comissões habituais que compõem a remuneração podem influenciar a média, e é por isso que guardar os contracheques dos últimos meses é tão importante: se o valor lançado no sistema estiver abaixo do salário real, a parcela sai menor e a correção depende de prova. Verbas rescisórias, como a multa do FGTS e o aviso-prévio indenizado, não entram na média salarial do benefício. Se houver divergência entre o contracheque e o valor informado no requerimento, o caminho é pedir a correção dos dados junto ao empregador e, se preciso, ao atendimento do Ministério do Trabalho, antes de aceitar o valor como definitivo.

Piso, teto e reajuste anual

O piso do seguro-desemprego acompanha o salário mínimo: se o salário mínimo sobe, nenhuma parcela nova pode ficar abaixo do novo piso. O teto e as faixas são reajustados anualmente pelo INPC, por resolução do Codefat. Isso significa que dois trabalhadores com o mesmo salário, dispensados em anos diferentes, podem ter parcelas diferentes — e que simulações feitas com tabelas de anos anteriores saem erradas. A tabela deste guia é a de 2026, em vigor desde 11 de janeiro de 2026; para dispensas em outros anos, confira a tabela do ano da dispensa nos canais oficiais.

Atenção. Nenhuma simulação deste site substitui o cálculo oficial. Os exemplos acima usam hipóteses simples e salários redondos para ensinar a conta; o valor final do seu caso é definido pelo sistema do Ministério do Trabalho a partir dos salários registrados, e pode diferir se algum mês tiver valor diferente do esperado.
Vista de Olinda e Recife
Vista de Olinda e Recife. Foto: autor não informado, Wikimedia Commons, Public domain.
Informação geral apenas. Este site explica o seguro-desemprego em português claro. Não é aconselhamento jurídico, financeiro ou trabalhista, e não pode decidir se uma pessoa tem direito ao benefício. Somente o Ministério do Trabalho e Emprego, com as regras em vigor, pode decidir um caso concreto. Regras e valores mudam com o tempo — os valores aqui são os de 2026 — por isso confirme sempre a situação atual nos canais oficiais antes de agir. Contato: hello [at] tapetoolhq.com.