Seguro-Desemprego Explicado
O seguro-desemprego do trabalhador formal, em português claro

Como solicitar o seguro-desemprego

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito pela internet, sem deslocamento, ou presencialmente. O caminho mais rápido para a maioria dos trabalhadores é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com login pela conta gov.br, ou o portal gov.br, no serviço de seguro-desemprego do Emprega Brasil. Quem prefere atendimento presencial pode procurar o SINE, uma Superintendência Regional do Trabalho ou um posto credenciado, com agendamento pelo telefone 158, a central Alô Trabalho. O serviço é gratuito em todos os canais, e nenhum deles cobra taxa ou exige intermediário.

O Teatro Amazonas, em Manaus
O Teatro Amazonas, em Manaus. Foto: autor não informado, Wikimedia Commons, CC0.

Antes de começar: o prazo e o número do requerimento

Dois pontos decidem se o pedido anda: o prazo e o número do requerimento. O trabalhador formal deve pedir do 7º ao 120º dia após a dispensa, contados a partir do dia seguinte à data da dispensa. Pedir antes do 7º dia invalida o pedido, e pedir depois do 120º dia pode custar o benefício. O segundo ponto é o número do Requerimento do Seguro-Desemprego, um número de 10 dígitos entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa. Sem ele, o pedido digital não avança. Se o empregador não entregou o documento, cobre a entrega antes de o prazo apertar, e guarde uma cópia.

Passo a passo no aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  1. Baixe o aplicativo oficial Carteira de Trabalho Digital na loja do seu celular e entre com a sua conta gov.br, com CPF e senha.
  2. Toque em Benefícios, na barra inferior, e depois em Seguro-Desemprego.
  3. Toque em Solicitar e escolha o tipo de seguro-desemprego correspondente ao seu caso.
  4. Informe o número do requerimento entregue pelo empregador, com 10 dígitos, e confira os dados do vínculo e da dispensa que o sistema mostrar.
  5. Informe a conta bancária onde deseja receber as parcelas, de sua titularidade, e revise tudo antes de confirmar.
  6. Envie e anote o protocolo. O comprovante do pedido é a sua prova de que o prazo foi cumprido.
  7. Acompanhe no próprio aplicativo ou no gov.br o andamento da análise, o valor e a quantidade de parcelas e as datas de liberação.

Passo a passo no portal gov.br

O horizonte de Goiânia
O horizonte de Goiânia. Foto: autor não informado, Wikimedia Commons, Public domain.

No computador, o caminho é equivalente: entre na conta gov.br, procure o serviço Seguro-Desemprego, escolha a opção de solicitar o benefício, informe o número do requerimento, confira os dados apresentados e siga as orientações da tela até a confirmação. O acompanhamento também é feito pelo portal, na mesma área do serviço, onde aparecem o valor da parcela, o número de parcelas e as datas previstas. Quem tem dificuldade com o aplicativo pode usar o portal com a ajuda de um familiar, mas a senha do gov.br é pessoal e não deve ser compartilhada com estranhos nem com atendentes informais.

Atendimento presencial e telefone 158

O atendimento presencial é indicado para quem não consegue usar os canais digitais, para casos com dados divergentes ou para modalidades com regra própria, como o pescador artesanal e o trabalhador resgatado. Leve documento oficial com foto, CPF, o requerimento do seguro-desemprego e os documentos da rescisão, e agende antes pelo telefone 158 para evitar uma viagem à toa. Nas unidades do SINE, o atendente registra o pedido no mesmo sistema dos canais digitais e orienta sobre os próximos passos. O prazo do pedido é o mesmo, seja digital ou presencial: não deixe o agendamento empurrar o pedido para depois do 120º dia.

Atenção. O pedido digital leva, em média, poucos minutos quando os dados já estão certos no sistema. Se o sistema travar em dado divergente — nome, data de dispensa ou salário —, não force envios repetidos: confira os dados com o empregador e com a Carteira de Trabalho Digital antes de tentar de novo.
A Praia Mansa, em Fortaleza
A Praia Mansa, em Fortaleza. Foto: autor não informado, Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.
Informação geral apenas. Este site explica o seguro-desemprego em português claro. Não é aconselhamento jurídico, financeiro ou trabalhista, e não pode decidir se uma pessoa tem direito ao benefício. Somente o Ministério do Trabalho e Emprego, com as regras em vigor, pode decidir um caso concreto. Regras e valores mudam com o tempo — os valores aqui são os de 2026 — por isso confirme sempre a situação atual nos canais oficiais antes de agir. Contato: hello [at] tapetoolhq.com.