Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego
1. Quem tem direito ao seguro-desemprego? O trabalhador formal dispensado sem justa causa, desempregado no momento do pedido, sem renda própria suficiente, sem benefício previdenciário incompatível e com a carência da sua vez de solicitação: 12 meses na primeira, 9 na segunda e 6 nas demais.

2. Quantas parcelas vou receber? De 3 a 5, conforme o tempo de trabalho nos últimos 36 meses: 6 a 11 meses, 3 parcelas; 12 a 23 meses, 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas. Na primeira solicitação, o mínimo é de 4 parcelas, porque a carência é de 12 meses.
3. Qual é o valor da parcela em 2026? De R$ 1.621 a R$ 2.518,65. O cálculo usa a média dos três últimos salários e as faixas em vigor desde 11 de janeiro de 2026, detalhadas na página Cálculo.
4. Qual é o prazo para pedir? Do 7º ao 120º dia após a dispensa, para o trabalhador formal. O empregado doméstico tem do 7º ao 90º dia. Pedir antes do 7º dia invalida o pedido.
5. Onde peço o seguro-desemprego? Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente no SINE e nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158.
6. Quais documentos preciso? Para o pedido digital, o número do requerimento entregue pelo empregador e o CPF. Guarde também a rescisão, a Carteira de Trabalho e os contracheques, conforme a página Documentos.
7. Quando cai a primeira parcela? Trinta dias após o requerimento, e as demais a cada 30 dias, pagas pela Caixa na conta informada, na poupança da Caixa ou na poupança social digital.
8. Quem é MEI tem direito? O MEI, apenas pelo CNPJ, não tem direito. O direito nasce do vínculo de emprego com carteira assinada encerrado sem justa causa. Um MEI que também foi empregado formal dispensado sem justa causa pode ter direito por esse vínculo, observadas as regras de renda própria.
9. Se eu conseguir um emprego novo, perco as parcelas restantes? Sim, as parcelas restantes são suspensas, porque o desemprego acabou. Se o novo emprego também terminar sem justa causa, um novo pedido pode ser avaliado.

10. O empregado doméstico tem as mesmas regras? Não. O doméstico precisa de 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses, recebe no máximo 3 parcelas de um salário mínimo e pede do 7º ao 90º dia após a dispensa.
11. O pescador artesanal recebe seguro-desemprego? Sim, em modalidade própria, durante o período do defeso, quando a pesca é proibida, com regras e prazos específicos da categoria.
12. O seguro-desemprego conta para a aposentadoria? Não automaticamente, porque não há contribuição previdenciária sobre as parcelas. Quem quiser que o período conte precisa contribuir por conta própria, como segurado facultativo.
13. Posso acumular seguro-desemprego com Bolsa Família ou BPC? Cada programa tem suas regras e sua apuração de renda, explicadas na página Bolsa Família: diferença. O seguro-desemprego não pode ser acumulado com benefício previdenciário de prestação continuada, salvo pensão por morte e auxílio-acidente.
14. O pedido é pago? Não. O pedido, a análise e o pagamento são gratuitos. Quem cobra qualquer valor ou pede a senha do gov.br está aplicando um golpe.
15. E se meu pedido for negado? Leia o motivo exato no sistema, corrija o dado ou junte o documento que falta e recorra pelos canais oficiais, conforme a página Recusas e recursos.
