Calendário de pagamento do seguro-desemprego
Depois do pedido aprovado, a primeira parcela é liberada 30 dias após o requerimento, e as demais parcelas caem a cada 30 dias. Não existe um dia fixo do mês para todo mundo, como o dia 10 ou o dia 20: a data de cada trabalhador depende da data do seu requerimento. Por isso, o calendário correto é o do próprio pedido, consultado no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, onde aparecem o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação previstas.

Como o dinheiro é pago
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, seguindo uma ordem definida: primeiro, depósito na conta e no banco informados pelo próprio trabalhador no pedido; se não houver conta informada ou válida, depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa; e, por último, depósito em conta poupança social digital da Caixa. Informar uma conta de titularidade própria, com os dados conferidos dígito por dígito, evita o atraso mais bobo de todos: parcela liberada que volta por conta errada. Conta de outra pessoa não serve, mesmo que seja de familiar.
Acompanhar as parcelas
O acompanhamento é feito pelos mesmos canais do pedido: aplicativo Carteira de Trabalho Digital e portal gov.br. Lá dá para ver se a parcela foi liberada, se há alguma pendência e qual é a data prevista da próxima. Se a data passar sem o crédito, o primeiro passo é conferir se a conta informada está certa e se não há exigência pendente no sistema; o segundo é procurar o atendimento pelo telefone 158 ou em uma unidade do SINE, com o número do protocolo em mãos. Guardar o protocolo e as telas de acompanhamento, com datas, facilita qualquer reclamação posterior.
O que suspende ou encerra o pagamento

O pagamento das parcelas restantes é suspenso quando o trabalhador consegue um novo emprego com carteira assinada, porque o desemprego, que é o motivo do benefício, acabou. O benefício também não é pago em conjunto com benefício previdenciário de prestação continuada incompatível, salvo as exceções previstas em lei, como pensão por morte e auxílio-acidente. E o pagamento termina quando as parcelas acabam: quem recebeu 4 parcelas e continua desempregado não recebe uma quinta por prorrogação automática. O fim das parcelas é o momento de acionar outras redes de apoio, como o SINE para recolocação e, conforme a renda da família, os programas explicados na página Bolsa Família: diferença.
Planejar os meses do benefício
Como as parcelas têm valor igual entre si, salvo reajuste no meio do caminho, o planejamento fica mais simples: multiplique o valor da parcela pelo número de parcelas e divida as despesas essenciais por esse período. Um exemplo com hipóteses claras: parcela de R$ 1.916,66 por 4 parcelas dá um total de R$ 7.666,64 ao longo de cerca de 4 meses, contados a partir de 30 dias após o requerimento. Esse total é uma estimativa para planejamento, não uma promessa: o valor oficial é o que aparece no sistema após a análise, e qualquer mês com dado divergente pode alterar o resultado.
