Documentos para pedir o seguro-desemprego
Para o pedido digital, os dois elementos básicos são o número do Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, e o CPF do trabalhador. O sistema cruza esses dados com os registros do vínculo, da dispensa e dos salários, e é por isso que o pedido digital costuma ser rápido quando tudo já está certo. Mas rápido não quer dizer sem papel: guardar os documentos da rescisão é o que permite corrigir qualquer divergência sem começar do zero.

A lista completa para guardar
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, com o número de 10 dígitos, entregue pelo empregador.
- CPF e documento oficial com foto.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com a causa do desligamento discriminada.
- Carteira de Trabalho, física ou digital, com o registro do vínculo e da baixa.
- Comprovantes de remuneração dos últimos meses, como contracheques, para conferir a média salarial.
- Comprovante da conta bancária de titularidade própria informada no pedido.
- Protocolo do pedido e telas de acompanhamento, com datas e valores exibidos pelo sistema.
Os erros que mais travam o pedido
O primeiro erro é o requerimento que não chega: o empregador demora a entregar o documento e o prazo de 120 dias vai apertando. Cobrar a entrega na semana da dispensa resolve a maioria dos casos. O segundo é a baixa da carteira atrasada ou divergente: se a data de fim do contrato no sistema não bate com a rescisão, o pedido pode ficar pendente até a correção. O terceiro é o salário registrado abaixo do real, que reduz a parcela; nesse caso, os contracheques são a prova para pedir a correção. O quarto é a conta bancária errada, que atrasa o crédito mesmo com o pedido aprovado. E o quinto é a causa da rescisão registrada de forma errada, como um pedido de demissão lançado no lugar de uma dispensa sem justa causa — erro que precisa ser corrigido no registro antes de qualquer pedido, porque o sistema decide a partir do que está registrado.
Atendimento presencial: o que levar

No SINE ou na Superintendência Regional do Trabalho, leve documento oficial com foto, CPF, o requerimento do seguro-desemprego e os documentos da rescisão, além dos comprovantes de salário, se houver divergência de valor. O atendente confere os documentos e registra o pedido no mesmo sistema dos canais digitais. Chegar com a pasta organizada não acelera a análise em si, mas evita a volta mais comum: a exigência de documento que ficou em casa, com nova viagem e novo agendamento.
Organização depois do pedido
Depois de pedir, guarde em um só lugar: o protocolo, o número do requerimento, as datas das parcelas previstas, os contracheques dos três últimos meses e a rescisão. Se houver recurso, exigência ou pedido futuro, esses papéis são a base de tudo. Uma foto legível de cada documento, guardada no celular, já ajuda, mas o original continua sendo o documento que vale em atendimento presencial e em eventual contestação.
